sexta-feira, 18 de março de 2011

Qual a melhor forma de remunerar um síndico?


Qual a melhor forma de remunerar um síndico?

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imageDa Redação do LicitaMais: Ser síndico de condomínio não é tarefa das mais fáceis. O síndico tem de lidar com brigas entre moradores, administrar as contas do condomínio e garantir o bom funcionamento do residencial (ou comercial, em alguns casos).
Quando o síndico não é profissional, precisa fazer isso no horário de descanso do trabalho e, às vezes, nos finais e semana. Quando tem como este o único ofício, normalmente cuida de vários condomínios ao mesmo tempo.

Por estes (e tantos outros) motivos, a maioria dos síndicos é remunerada em sua função. O valor varia, dependendo do porte do condomínio e das decisões tomadas em assembléia. “Normalmente, os condomínios de pequeno e médio porte dão somente a isenção na taxa mensal de condomínio”, afirma o administrador Átila Oliveira de Barros, proprietário da RM Barros Gestão Empresarial.

Já nos condomínios maiores e com mais recursos, além da isenção da taxa, o síndico recebe um salário, que pode variar entre um e seis salários mínimos. “A média de rendimentos de um síndico é de dois salários mínimos mensais”, completa Barros.

Há também os condomínios cujo síndico exerce seu mandato sem receber, mas são raros. No caso de síndicos profissionais, os valores de contrato são discutidos caso a caso.

A contratação de um síndico profissional ou uma administradora é importante para o condomínio, que terá uma gestão profissional. Assim, os valores pagos a estes profissionais tornam-se investimento, não despesa”, diz Lincoln Cesar do Amaral Filho, especialista em condomínios e diretor da Superlógica, desenvolvedora de softwares para residenciais.

Tributos
Presente na rotina de todos os trabalhadores registrados, a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é obrigação do condomínio. O valor corresponde a 31% do salário recebido pelo síndico. Deste montante, 11% é retido do pagamento, e o restante é pago pelo condomínio.

O imposto de renda também deve ser pago pelo síndico. A isenção deve ser declarada anualmente e, se ultrapassar o valor de R$ 6 mil/ano, deve ser citada na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), ou seja, a declaração da fonte pagadora. E se o síndico receber como salário mais de R$ 22.487 por ano (o que corresponde a R$ 1.873,91 por mês), deve também pagar o imposto.

Profissional
Para Beatriz de Carvalho Melo, proprietária da MB Administração de Condomínios, de Goiânia (GO), a tendência atual é a contratação de síndicos profissionais por parte dos residenciais, principalmente os de maior porte.

“Não é financeiramente vantajoso, para um médico ou empresário, deixar de trabalhar no próprio negócio para resolver os problemas do dia a dia de um condomínio”, afirma.

A qualidade dos serviços prestados e a experiência do profissional também são pontos positivos levantados pela administradora. Para os que não podem pagar um profissional, a saída é ter uma boa equipe, entre síndico e conselhos.

“O valor pago a um síndico não profissional é injusto, pela responsabilidade que ele carrega nas costas”, completa o administrador Átila Oliveira de Barros.

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