sábado, 2 de abril de 2011

ALERTA...ALERTA...LEIA É INFORMATIVO,SÉRIO E IMPORTANTE PARA QUEM UTILIZA ESMALTES DE UNHA PARA CRIANÇAS E ACHA BONITO!!!

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Câmara Técnica de Cosméticos - CATEC

Parecer Técnico nº 2, de 28 de junho de 2001

ASSUNTO: Utilização de Cânfora em produtos cosméticos

Tendo em vista reuniões anteriormente realizadas com a Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Cosméticos (CTAC) e a necessidade de reavaliação da utilização de cânfora em preparações cosméticas e elaboração de parecer técnico, a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC) apreciou o assunto em pauta e apresenta, a seguir, suas considerações:

Considerando que a literatura ressalta o risco de toxicidade de preparações contendo altas concentrações de cânfora(2,4,6);

Considerando que o uso tópico da cânfora em concentrações que excedam 3% apresenta efeito de analgesia(3);

Considerando que um Painel Técnico do FDA recomendou a concentração máxima de 2,5% para produtos de uso externo contendo cânfora(5);

Considerando a hepatotoxicidade apresentada pela cânfora quando aplicada topicamente em bebês(1);

Considerando que a dose letal da cânfora, via oral, para crianças é de 1 grama e que, em adultos, 2 gramas evidenciam sintomas de toxicidade(6);

Considerando que a cânfora atravessa a barreira placentária, provocando efeitos embriotóxicos e abortivos(7);

Considerando que a cânfora é utilizada em esmaltes de unha como plastificante para éteres e ésteres de celulose(8);

Considerando o exposto, a CATEC recomenda e a Gerência-Geral de Cosméticos determina:

1) estabelecer a concentração máxima de 4% de cânfora em esmaltes para unhas, mantendo-se sua classificação como Grau de risco I;
2) estabelecer a concentração máxima de 2,5% de cânfora para os demais produtos cosméticos e classificá-los, para fins de registro, como Grau de risco II;
3) proibir o uso de cânfora em produtos para crianças com idade inferior a 2 anos;
4) na rotulagem dos produtos cosméticos contendo cânfora, deverá constar obrigatoriamente:
a) manter fora do alcance de crianças
b) não aplicar sobre a pele irritada ou lesada
c) não utilizar durante a gravidez

Referências Bibliográficas:

1) ALIYE, U.C.; BISHOP, W.P.; SANDERS, K. D. Camphor hepatotoxicity. Southern Medical Journal , v. 93, n. 6, p. 596-598, 2000.
2) COMMITTE ON DRUGS. Camphor revisited: focus on toxicity. Pediatrics, Elk Grove Village, v. 94, n.1, p.127-128, 1994.
3) FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Federal Register , v. 45, p. 63878, 1980.
4) FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Federal Register , v. 48. p. 5852-5869, 1983.
5) HANDBOOK OF NONPRESCRIPTION DRUGS. 10 ed. American Pharmaceutical Association, Washington, p. 557
6) POISINDEX [CD-ROM]. Micromedex. International Health Care 2/2000.
7) RABL, W.; KATZGRABER, F.; STEINLECHNER, M. Camphor ingestion for abortion (case report). Forensic Science International , Amsterdan, v. 89, p. 137-140, 1997.
8) THE MERCK INDEX. 12 ed, Merck & Co., Rahway, New Jersey, p. 281-282, 1996.

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